segunda-feira, 27 de abril de 2015

Ministério Público pede afastamento de prefeito e secretário de educação de Juazeiro do Norte

O pagamento do piso salarial e as condições adequadas de trabalho vincula-se ao que estabelece a Constituição Federal como um dos princípios do ensino.
O Ministério Público do Estado do Ceará requereu, no dia 22, o afastamento do prefeito do município de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, conhecido como “Raimundão”, e do secretário de Educação Geraldo Alves da Silva pelo cometimento de ato de improbidade administrativa em virtude de praticarem ato contrariando dispositivo previsto em lei federal e, desta forma, lesando a Constituição Federal ao violar o princípio da legalidade. 
A ação civil pública além de requerer o afastamento dos gestores municipais postula o ressarcimento integral de eventual dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco anos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
Conforme a ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, fora instaurado em 09 de março de 2015 o Inquérito Civil Público (ICP) nº 19/2015 no âmbito da Promotoria de Justiça responsável pela área de proteção à Educação, com o intuito de garantir as reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (SISEMJUN) para pôr fim a greve deflagrada no dia 19 de fevereiro de 2015 e apurar ato de improbidade administrativa referente ao descumprimento de Lei Federal n° 11.738/2008 que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. 
Fonte:revistacentral.com.br


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